Eis a nota distribuída nesta quarta-feira (30/6) pela Assessoria de Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre as penalidades aplicadas ao juiz federal Weliton Militão dos Santos, de Minas Gerais, conforme este Blog antecipou:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para rever a penalidade de censura aplicada ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Por unanimidade, o CNJ decidiu, na sessão desta terça-feira (29/06), aplicar sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao magistrado.
Pesa contra o juiz mineiro acusações de nepotismo e falsidade ideológica, cujo processo foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1-). Em outra ação, de envolvimento do juiz com um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o TRF -1 aplicou ao juiz pena de censura.
Em 2008, em uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz federal Wellington Militão dos Santos e quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram detidos com mais 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.
O relator das Revisões Disciplinares 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira [à direita, na foto], considerou que o juiz atuou em benefício de um grupo criminoso, “conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado”.
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