
A decisão se baseou em uma investigação que constatou a existência de “fraude” no contrato. Segundo o promotor de Justiça Bruno Gontijo Teixeira, “tudo não passou de um engodo”, pois o prefeito Ademar Pinto Rosa (acionado pelo MP) valeu-se de uma chuva que não existiu para fundamentar a situação de emergência que lhe possibilitou firmar contrato de alto valor com seus apadrinhados.
Acusado de causar dano ao erário com o desvio dos recursos públicos, o prefeito, que tornou-se alvo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MP, poderá ser condenado ao ressarcimento integral do dano e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; suspensão dos direitos políticos dentro do período fixado por lei; pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual ele seja sócio.
O juiz Tibério Coelho Magalhães, que determinou a suspensão do contrato, também proibiu o município de liberar qualquer valor recebido através do Termo de Compromisso firmado com o Ministério da Integração, sob pena de responsabilização pessoal do agente que determinar a liberação e de crime de responsabilidade.
fonte noticiasdeitabuna.blogspot.com
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