quinta-feira, 28 de outubro de 2010

STF: “FICHA LIMPA” VALE EM CASOS DE RENÚNCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início da noite desta quarta-feira, 27, que a lei Ficha Limpa vale nestas eleições para candidatos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de cassação.

Houve empate em 5 a 5 e os ministros então acabaram por entender que, em situação de empate, vale o que estipula a Lei. Os ministros analisavam o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que renunciou em 2001 ao mandato de senador para escapar da cassação.

A decisão atinge outro candidato ao Senado pelo Pará, o petista Paulo Rocha, que renunciou ao mandato em 2005 no processo do Mensalão. Aos dois foi negado, definitivamente, o registro de candidatura.

A corte suprema ainda decidirá sobre os casos de inelegibilidade previstos na Ficha Limpa, como aqueles em que o candidato teve contas rejeitadas pelos tribunais de contas (Estado, Municípios ou União).

Assim, a decisão desta quarta não vale para os baianos Carlos Brasileiro (PT), Maria Luiza Laudano (PTdoB), Jânio Natal (PRP) e Geraldo Simões (PT). Os dois primeiros disputaram vaga à Assembleia Legislativa, enquanto Jânio e Geraldo foram eleitos (este último reeleito) para a Câmara Federal.

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